Ustra nega conivência com tortura
10 10UTC outubro 10UTC 2008
O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi, declarou em juízo que não cometeu nem foi conivente com atos de tortura praticados durante o regime militar.
O militar pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que é um órgão de segundo grau.
Durante o processo, o militar argumentou que eventuais crimes cometidos em 1972 ou em 1973, como relata a família, não poderiam mais ser punidos pois já estariam prescritos (prazo em que alguém pode ser responsabilizado) e que a ação deveria ser contra a União, e não contra um servidor.
Por meio de seus advogados, Ustra disse ainda que a ação movida contra ele fere a Lei da Anistia, de 1979, que beneficiaria os agentes dos órgãos de segurança pública que combateram movimentos armados durante o regime.
Em entrevistas anteriores, o militar classificou as acusações de "mentiradas" e de invenções para prejudicá-lo. Afirmou ainda que, por "essas coisas que esse povo faz [relatos de sevícias], aquele negócio todo, tem horas que a gente desiste de viver".

